Aprova o novo regime jurídico da adopção. Altera o Código Civil e a Organização Tutelar de Menores
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Artigo 11.º Pessoal com formação adequada
Os organismos de segurança social devem providenciar no sentido de o acompanhamento e apoio às situações de adopção serem assegurados por equipas interdisciplinares suficientemente dimensionadas e qualificadas em termos de recursos humanos.