Aprova o novo regime jurídico da adopção. Altera o Código Civil e a Organização Tutelar de Menores
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Artigo 21.º Comunicação da decisão
A autoridade central providenciará para que, decretada a adopção no estrangeiro, lhe seja remetida cópia da decisão, que comunicará ao tribunal que tiver decidido a confiança judicial do menor.