DL n.º 185/93, de 22 de Maio
REGIME JURÍDICO DA ADOPÇÃO
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 11-C/98, de 30 de Junho!
Contém as seguintes alterações:
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Rect. n.º 11-C/98, de 30/06
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DL n.º 120/98, de 08/05
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Rect. n.º 103/93, de 30/06
- 7ª versão - a mais recente
(Lei n.º 143/2015, de 08/09)
- 6ª versão
(Lei n.º 28/2007, de 02/08)
- 5ª versão
(Lei n.º 31/2003, de 22/08)
- 4ª versão
(Rect. n.º 11-C/98, de 30/06)
- 3ª versão
(DL n.º 120/98, de 08/05)
- 2ª versão
(Rect. n.º 103/93, de 30/06)
- 1ª versão
(DL n.º 185/93, de 22/05)
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Artigo 1.º
Artigo 2.º
Artigo 3.º
Comunicação ao Ministério Público, às comissões de protecção de menores e aos organismos de segurança social
Artigo 4.º
Estudo da situação do menor
Artigo 5.º
Candidato a adoptante
Artigo 6.º
Estudo da pretensão e decisão
Artigo 7.º
Recurso
Artigo 8.º
Confiança do menor
Artigo 9.º
Período de pré-adopção e realização de inquérito
Artigo 10.º
Pedido de adopção
Artigo 11.º
Pessoal com formação adequada
Artigo 12.º
Comunicações do tribunal
Artigo 13.º
Adopção de filho do cônjuge do adoptante
Artigo 14.º
Necessidade de prévia decisão judicial
Artigo 15.º
Princípio da subsidiariedade
Artigo 16.º
Requisitos da colocação
Artigo 17.º
Manifestação e apreciação da vontade de adoptar
Artigo 18.º
Estudo da viabilidade
Artigo 19.º
Confiança judicial
Artigo 20.º
Acompanhamento e reapreciação da situação
Artigo 21.º
Comunicação da decisão
Artigo 22.º
Revisão da decisão
Artigo 23.º
Candidatura
Artigo 24.º
Transmissão da candidatura
Artigo 25.º
Estudo de viabilidade
Artigo 26.º
Acompanhamento do processo
Artigo 27.º
Comunicação da decisão
Artigo 28.º
Atribuições da autoridade central
Artigo 29.º
Entidades intervenientes
Artigo 30.º
Revogação de direito anterior
Artigo 31.º
Aplicação no tempo
Todos
Nº de artigos :
1
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SUMÁRIO
Aprova o novo regime jurídico da adopção. Altera o Código Civil e a Organização Tutelar de Menores
_____________________
Artigo 30.º
Revogação de direito anterior
São revogados o Decreto-Lei n.º 274/80, de 13 de Agosto, e o artigo 168.º do Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro.
Consultar o
Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro (actualizado face ao diploma em epígrafe)
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