DL n.º 58/95, de 31 de Março LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO DE REINSERÇÃO SOCIAL |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 323-D/2000, de 20 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIOAprova a nova Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social
_____________________ |
|
SUBSECÇÃO I
Assessoria técnica aos tribunais
| Artigo 5.º Âmbito |
1 - A assessoria técnica a prestar pelo Instituto aos tribunais abrange, nos termos da legislação aplicável, o apoio a decisões judiciárias dos tribunais com competência em matéria penal, de execução das penas, de menores e de família e a intervenção na execução de medidas judiciais aplicadas a menores e de penas e medidas executadas na comunidade e privativas de liberdade.
2 - A assessoria técnica do Instituto aos tribunais, no âmbito da jurisdição de família, é prestada nas providências previstas nas alíneas a), b), d), e), na parte relativa a menores, e f) a l) do n.º 1 e a), b) e d) a f) do n.º 2 do artigo 82.º da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro.
3 - A assessoria técnica referida no número anterior é prestada segundo critérios de prioridade, definidos em função das necessidades concretas de protecção dos direitos e interesses dos menores, tendo, designadamente, em conta a gravidade do conflito familiar e a indispensabilidade da intervenção por ausência de apoio técnico por parte de outras entidades públicas e privadas. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 552/99, de 15/12
|
Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 58/95, de 31/03
|
|
|
|
|