DL n.º 58/95, de 31 de Março LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO DE REINSERÇÃO SOCIAL |
Versão desactualizada - redacção: Declaração n.º 74/95, de 30 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOAprova a nova Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social
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SUBSECÇÃO I
Assessoria técnica aos tribunais
| Artigo 5.º Âmbito |
1 - A assessoria técnica a prestar pelo Instituto aos tribunais abrange, nos termos da legislação aplicável, o apoio técnico a decisões judiciárias e a intervenção na execução de medidas judiciais aplicadas a menores e de penas e medidas executadas na comunidade e privativas de liberdade.
2 - A assessoria técnica é prestada em resposta às solicitações das competentes autoridades judiciárias, designadamente no âmbito das jurisdições de menores e de família, penal e de execução das penas ou por iniciativa do Instituto no âmbito da sua competência.
3 - A assessoria técnica do Instituto desenvolve-se tendo em conta a situação jurídica e psico-sócio-cultural da criança, do jovem ou do adulto e na procura de soluções que permitam, a cada um, uma vida social e juridicamente integrada. |
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