DL n.º 58/95, de 31 de Março
    LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO DE REINSERÇÃO SOCIAL

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 552/99, de 15 de Dezembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 552/99, de 15/12
   - Declaração n.º 74/95, de 30/06
- 5ª "versão" - revogado (DL n.º 204-A/2001, de 26/07)
     - 4ª versão (DL n.º 323-D/2000, de 20/12)
     - 3ª versão (DL n.º 552/99, de 15/12)
     - 2ª versão (Declaração n.º 74/95, de 30/06)
     - 1ª versão (DL n.º 58/95, de 31/03)
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SUMÁRIO
Aprova a nova Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social

- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) DL n.º 204-A/2001, de 26/07!]
_____________________
  Artigo 6.º
Apoio a decisões judiciárias
O apoio técnico a decisões judiciárias a prestar aos tribunais, nos termos da legislação aplicável, abrange, designadamente:
a) A elaboração de relatórios e outras informações sobre a situação de menores, seus progenitores ou outras pessoas a quem sejam confiados;
b) A elaboração dos relatórios sociais, informações e perícias sobre a personalidade relativos a arguidos e a vítimas;
c) A participação em audiência e em diligências judiciárias decorrentes da assessoria técnica assegurada no processo;
d) A dinamização de acções na comunidade, visando o envolvimento de entidades públicas e particulares, por forma a serem criadas condições favoráveis à tomada de decisões judiciais e respectiva execução;
e) A elaboração de relatórios para apoio a decisões nos processos de reabilitação.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - DL n.º 552/99, de 15/12
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 58/95, de 31/03

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