Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOAprova a nova Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social
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Artigo 6.º Apoio a decisões judiciárias |
O apoio técnico a decisões judiciárias a prestar aos tribunais, nos termos da legislação aplicável, abrange, designadamente:
a) A elaboração de relatórios e outras informações sobre a situação de menores, seus progenitores ou outras pessoas a quem sejam confiados;
b) A elaboração dos relatórios sociais, informações e perícias sobre a personalidade relativos a arguidos e a vítimas;
c) A participação em audiência e em diligências judiciárias decorrentes da assessoria técnica assegurada no processo;
d) A dinamização de acções na comunidade, visando o envolvimento de entidades públicas e particulares, por forma a serem criadas condições favoráveis à tomada de decisões judiciais e respectiva execução;
e) A elaboração de relatórios para apoio a decisões nos processos de reabilitação. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 552/99, de 15/12
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 58/95, de 31/03
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