DL n.º 58/95, de 31 de Março LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO DE REINSERÇÃO SOCIAL |
Versão desactualizada - redacção: Declaração n.º 74/95, de 30 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova a nova Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social
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SUBSECÇÃO II
Apoio a crianças, jovens e adultos
| Artigo 12.º Princípios gerais |
1 - O apoio do Instituto a crianças, jovens e adultos intervenientes em processos judiciais, na resolução de problemas e situações de carência, traduz-se em acção social complementar da intervenção das demais entidades públicas responsáveis por essas situações na comunidade e visa a criação de condições facilitadoras dos processos de inserção e reinserção social.
2 - O apoio referido no número anterior tem carácter facultativo e pressupõe a solicitação e a participação responsável e empenhada do indivíduo e da família. |
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