DL n.º 58/95, de 31 de Março LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO DE REINSERÇÃO SOCIAL |
Versão desactualizada - redacção: Declaração n.º 74/95, de 30 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova a nova Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social
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Artigo 16.º Comissões de protecção de menores |
O Instituto desenvolve a sua actividade em articulação e cooperação com as comissões de protecção de menores, nos termos da legislação aplicável, nomeadamente dando-lhes a conhecer factos ou situações que, em concreto, afectem os direitos e interesses de menores. |
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