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SUMÁRIOAprova a nova Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social
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Artigo 20.º Especial articulação e cooperação com a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais |
1 - A articulação e cooperação com a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais (DGSP) no âmbito da execução da prisão preventiva, das penas de prisão e de medidas de segurança de internamento decorrem da legislação aplicável e orientam-se pelos seguintes princípios:
a) A ponderação adequada dos valores e normas a que se deve subordinar a execucão das medidas privativas de liberdade, nos termos da lei, nomeadamente o respeito pelos direitos e garantias dos reclusos e internados, os objectivos de reinserção social e a segurança;
b) A integração da equipa ou técnicos do Instituto que apoiam cada estabelecimento prisional na dinâmica institucional global liderada pelo respectivo director, sem prejuízo das suas dependências hierárquicas e funcionais;
c) A permuta de informação técnica orientada para a tomada de decisões e no âmbito de elaboração, execução e avaliação de planos individuais;
d) O respeito pelas regras de segurança e de funcionamento vigentes em cada estabelecimento prisional;
e) O contributo recíproco para a permanente adequação da actividade de cada uma das instituições aos seus objectivos;
f) A clarificação e esclarecimento sistemáticos do recluso e família, visando uma adequada compreensão do processo de execução da pena ou medida e do papel e responsabilidades de cada uma das instituições.
2 - A articulação e cooperação referidas no presente artigo são ainda reguladas por acordo de cooperação celebrado entre o Instituto e a DGSP. |
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