DL n.º 58/95, de 31 de Março LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO DE REINSERÇÃO SOCIAL |
Versão desactualizada - redacção: Declaração n.º 74/95, de 30 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova a nova Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social
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Artigo 22.º Articulação com as demais entidades públicas |
1 - Para prossecução do seu objectivo e das suas atribuições nas áreas de intervenção de assessoria técnica a tribunais e de apoio a crianças, jovens e adultos intervenientes em processos judiciais e suas famílias, o Instituto articula-se e coopera com outros organismos e serviços da administração pública central, regional autónoma e local, nos domínios das respectivas atribuições e competência.
2 - Para a articulação e cooperação com entidades públicas, o Instituto pode celebrar acordos de cooperação e contratos-programa. |
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