DL n.º 58/95, de 31 de Março LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO DE REINSERÇÃO SOCIAL |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova a nova Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social
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Artigo 27.º Delegação de competência |
O Ministro da Justiça pode delegar no presidente a competência para despachar assuntos no domínio das atribuições do Instituto, bem como autorizar a sua subdelegação. |
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