DL n.º 58/95, de 31 de Março LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO DE REINSERÇÃO SOCIAL |
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SUMÁRIOAprova a nova Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social
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Artigo 29.º Natureza e competência do conselho geral |
O conselho geral é um órgão consultivo, competindo-lhe:
a) Apreciar as propostas dos planos anuais e plurianuais de actividades;
b) Acompanhar a execução dos planos e programas aprovados;
c) Apreciar o relatório anual de actividades;
d) Propor quaisquer iniciativas que considere vantajosas para a prossecução das atribuições do Instituto;
e) Pronunciar-se sobre quaisquer outros assuntos que, no âmbito da sua competência, lhe sejam submetidos pelo presidente. |
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