DL n.º 58/95, de 31 de Março LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO DE REINSERÇÃO SOCIAL |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 323-D/2000, de 20 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova a nova Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social
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Artigo 30.º Funcionamento do conselho geral |
1 - O conselho geral tem anualmente duas reuniões ordinárias, reunindo extraordinariamente quando convocado pelo presidente.
2 - De cada reunião é lavrada acta assinada pelo respectivo secretário.
3 - O conselho geral é secretariado por um funcionário do Instituto, a designar por despacho do presidente. |
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