DL n.º 58/95, de 31 de Março LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO DE REINSERÇÃO SOCIAL |
Versão desactualizada - redacção: Declaração n.º 74/95, de 30 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova a nova Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social
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Artigo 34.º Composição da comissão de fiscalização |
1 - A comissão de fiscalização tem a seguinte composição:
a) Um representante do Ministro das Finanças, que preside;
b) Um representante do Ministro da Justiça;
c) Uma personalidade designada por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Justiça.
2 - Os membros da comissão de fiscalização exercem as suas funções cumulativamente com os respectivos cargos e receberão um suplemento mensal, a fixar por despacho dos Ministros das Finanças e da Justiça, sem prejuízo das normas gerais sobre acumulações e incompatibilidades. |
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