DL n.º 58/95, de 31 de Março LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO DE REINSERÇÃO SOCIAL |
Versão desactualizada - redacção: Declaração n.º 74/95, de 30 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOAprova a nova Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social
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SECÇÃO I
Dos serviços centrais
| Artigo 38.º Serviços centrais |
1 - Os serviços centrais do Instituto compreendem:
a) O Departamento de Finanças e Património;
b) O Departamento de Pessoal;
c) O Departamento de Coordenação Técnica;
d) O Departamento de Coordenação da Gestão dos Colégios;
e) O Departamento de Prevenção e Acção Comunitária;
f) O Departamento de Estudos, Relações Internacionais e Informação;
g) O Departamento de Formação;
h) O Departamento de Auditoria e Inspecção;
i) O Gabinete de Informática.
2 - Os dirigentes dos serviços referidos no número anterior são, para todos os efeitos, equiparados a director de serviços. |
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