DL n.º 58/95, de 31 de Março
    LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO DE REINSERÇÃO SOCIAL

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 552/99, de 15 de Dezembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 552/99, de 15/12
   - Declaração n.º 74/95, de 30/06
- 5ª "versão" - revogado (DL n.º 204-A/2001, de 26/07)
     - 4ª versão (DL n.º 323-D/2000, de 20/12)
     - 3ª versão (DL n.º 552/99, de 15/12)
     - 2ª versão (Declaração n.º 74/95, de 30/06)
     - 1ª versão (DL n.º 58/95, de 31/03)
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SUMÁRIO
Aprova a nova Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social

- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) DL n.º 204-A/2001, de 26/07!]
_____________________
SECÇÃO I
Dos serviços centrais
  Artigo 38.º
Serviços centrais
1 - Os serviços centrais do Instituto compreendem:
a) O Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial;
b) O Departamento de Gestão de Recursos Humanos;
c) O Departamento de Coordenação da Actividade Técnico-Operativa;
d) O Departamento de Coordenação dos Serviços de Execução das Medidas Tutelares de Internamento;
e) O Departamento de Desenvolvimento e Cooperação;
f) O Departamento de Organização e Informática.
2 - Os serviços centrais compreendem ainda as seguintes unidades funcionais:
a) Auditoria e Inspecção;
b) Gabinete Jurídico;
c) Gabinete de Imprensa e Relações Públicas.
3 - Os serviços referidos no n.º 1 são dirigidos por directores, equiparados, para todos os efeitos, a directores de serviços.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - DL n.º 552/99, de 15/12
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 58/95, de 31/03

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