DL n.º 58/95, de 31 de Março LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO DE REINSERÇÃO SOCIAL |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 323-D/2000, de 20 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova a nova Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social
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SECÇÃO I
Dos serviços centrais
| Artigo 38.º Serviços centrais |
1 - Os serviços centrais do Instituto compreendem:
a) O Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial;
b) O Departamento de Gestão de Recursos Humanos;
c) O Departamento de Coordenação da Actividade Técnico-Operativa;
d) O Departamento de Coordenação dos Serviços de Execução das Medidas Tutelares de Internamento;
e) O Departamento de Desenvolvimento e Cooperação;
f) O Departamento de Organização e Informática.
2 - Os serviços centrais compreendem ainda as seguintes unidades funcionais:
a) Auditoria e Inspecção;
b) Gabinete Jurídico;
c) Gabinete de Imprensa e Relações Públicas.
3 - Os serviços referidos no n.º 1 são dirigidos por directores, equiparados, para todos os efeitos, a directores de serviços. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 552/99, de 15/12
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 58/95, de 31/03
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