DL n.º 58/95, de 31 de Março
    LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO DE REINSERÇÃO SOCIAL

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 552/99, de 15 de Dezembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 552/99, de 15/12
   - Declaração n.º 74/95, de 30/06
- 5ª "versão" - revogado (DL n.º 204-A/2001, de 26/07)
     - 4ª versão (DL n.º 323-D/2000, de 20/12)
     - 3ª versão (DL n.º 552/99, de 15/12)
     - 2ª versão (Declaração n.º 74/95, de 30/06)
     - 1ª versão (DL n.º 58/95, de 31/03)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Aprova a nova Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social

- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) DL n.º 204-A/2001, de 26/07!]
_____________________
  Artigo 40.º
Departamento de Gestão de Recursos Humanos
1 - Ao Departamento de Gestão de Recursos Humanos (DRH) compete promover, executar e coordenar a actividade dos sistemas de gestão e administração de recursos humanos do Instituto e assegurar o apoio geral aos órgãos e serviços centrais, designadamente:
a) Manter o diagnóstico da situação dos recursos humanos do Instituto em função do seu objectivo e dos indicadores de gestão;
b) Assegurar a execução de acções de recrutamento, selecção e admissão de pessoal e apoiar a tramitação de concursos;
c) Organizar, testar e aplicar instrumentos de avaliação de perfil, através de provas psicológicas a utilizar como factor de selecção de candidatos ou de orientação e gestão;
d) Coordenar e acompanhar as propostas de afectação e reafectação de recursos humanos às diferentes unidades orgânicas;
e) Zelar pela coerente interpretação e aplicação, por todos os serviços, dos normativos aplicáveis ao pessoal do Instituto;
f) Providenciar a elaboração e avaliação da aplicação de regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal, nomeadamente em matéria de estágios de ingresso e horários de trabalho;
g) Promover e acompanhar a aplicação dos instrumentos de apreciação do mérito no desempenho de funções e avaliar e promover as necessárias adequações;
h) Conceber e manter em funcionamento o subsistema estatístico relativo à gestão e administração de pessoal e proceder à análise dos dados dele resultantes;
i) Elaborar os estudos de caracterização dos recursos humanos do Instituto, nomeadamente o balanço social, e assegurar a sistematização de dados em função de adequados indicadores de gestão;
j) Acompanhar a situação dos serviços, em matéria de higiene e segurança no trabalho, e propor medidas que assegurem o cumprimento da legislação em vigor sobre a matéria;
l) Exercer as competências nos domínios da administração de pessoal, nos termos do número seguinte.
2 - O DRH compreende a Divisão de Administração de Pessoal e Apoio Geral (DIAPAG), à qual compete:
a) Informar os processos de pessoal;
b) Assegurar os procedimentos administrativos necessários e adequados a processos de recrutamento, selecção, admissão e gestão de pessoal, de mobilidade e aposentação, em articulação com outros departamentos e com os serviços desconcentrados;
c) Providenciar a emissão de cartões de identificação de funcionário do Instituto;
d) Assegurar as inscrições e demais procedimentos inerentes à efectivação de direitos e benefícios sociais;
e) Assegurar a gestão corrente de ficheiros e arquivos de pessoal, manuais e automatizados, mantendo os processos individuais devidamente organizados e assegurando a preparação das respectivas certidões;
f) Assegurar os demais procedimentos inerentes à administração de pessoal do Instituto em articulação com os restantes serviços;
g) Assegurar a recepção, distribuição, expedição e arquivo de correspondência e outros documentos;
h) Assegurar a execução de trabalhos de reprografia necessários ao funcionamento dos serviços centrais;
i) Coordenar a actividade do pessoal operário e auxiliar afecto aos serviços centrais;
j) Prestar apoio aos órgãos e serviços do Instituto nos termos em que lhe for determinado pelo presidente.
3 - A DIAPAG compreende as seguintes secções:
a) Secção de Pessoal, à qual incumbe exercer as competências previstas nas alíneas a) a f) do número anterior;
b) Secção de Apoio Geral, à qual incumbe exercer as competências previstas nas alíneas g) a j) do número anterior.
4 - Para o exercício de competências referidas nas alíneas a) a j) do n.º 1, pode ser constituída uma unidade funcional de gestão de recursos humanos.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - DL n.º 552/99, de 15/12
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 58/95, de 31/03

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa