DL n.º 58/95, de 31 de Março
    LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO DE REINSERÇÃO SOCIAL

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    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 5ª "versão" - revogado (DL n.º 204-A/2001, de 26/07)
     - 4ª versão (DL n.º 323-D/2000, de 20/12)
     - 3ª versão (DL n.º 552/99, de 15/12)
     - 2ª versão (Declaração n.º 74/95, de 30/06)
     - 1ª versão (DL n.º 58/95, de 31/03)
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SUMÁRIO
Aprova a nova Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social

- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) DL n.º 204-A/2001, de 26/07!]
_____________________
  Artigo 41.º
Departamento de Coordenação Técnica
1 - Ao Departamento de Coordenação Técnica (DCT) compete coordenar a actividade técnico-operativa do Instituto desenvolvida em apoio técnico aos tribunais, nomeadamente no âmbito das jurisdições penal, de família e de menores.
2 - Ao DCT compete, designadamente:
a) Conceber e avaliar a aplicação de orientações técnicas para a elaboração de relatórios sociais e perícias sobre a personalidade e outras informações e pareceres relativos a arguidos e vítimas, nos termos da legislação aplicável;
b) Conceber e avaliar a aplicação de orientações técnicas para a elaboração de relatórios sociais, observações psicológicas e outras informações com diagnóstico e prognóstico da situação de menores, de seus pais ou outras pessoas a quem sejam confiados;
c) Conceber e avaliar a aplicação de orientações técnicas sobre planificação, execução e avaliação de medidas judiciais aplicadas a menores e executadas na comunidade e de penas e medidas aplicadas a jovens e adultos, de execução na comunidade ou privativas de liberdade;
d) Definir metodologias psicossociais adequadas à execução de penas e medidas executadas na comunidade, nomeadamente tendo em conta problemáticas específicas nos domínios da saúde mental, alcoolismo, toxicodependência e doenças transmissíveis;
e) Conceber e avaliar o funcionamento do sistema de execução de medidas de trabalho a favor da comunidade;
f) Estudar e propor orientações sobre questões de segurança no atendimento e acompanhamento de delinquentes cumprindo penas e medidas de execução na comunidade, nomeadamente dos que ofereçam perigosidade;
g) Colaborar na concepção e funcionamento do sistema de estatística das solicitações dos tribunais e da actividade operativa e analisar os dados relacionados com a sua área de competência;
h) Assegurar o funcionamento do sistema de ficheiros;
i) Contribuir, com informação, estudos de avaliação e indicadores de gestão, para os demais sistemas e actividades do Instituto, designadamente de formação, prevenção e acção comunitária, estudos, investigação e gestão de recursos.
3 - O DCT organizar-se-á, em regra, por projectos ou unidades funcionais.

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