DL n.º 58/95, de 31 de Março LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO DE REINSERÇÃO SOCIAL |
Versão desactualizada - redacção: Declaração n.º 74/95, de 30 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova a nova Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social
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Artigo 53.º Composição do conselho consultivo |
1 - O conselho consultivo tem a seguinte composição:
a) O delegado regional, que preside;
b) Os directores dos núcleos de extensão e dos colégios e os coordenadores de equipas que estejam directamente dependentes da delegação regional;
c) O director do Departamento de Coordenação e Apoio Técnico;
d) Representantes de sectores comunitários fundamentais à execução de medidas de prevenção criminal e de reinserção social de delinquentes.
2 - A designação dos representantes referidos na alínea d) do número anterior é feita pelo presidente do Instituto, sob proposta do delegado regional. |
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