DL n.º 58/95, de 31 de Março LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO DE REINSERÇÃO SOCIAL |
Versão desactualizada - redacção: Declaração n.º 74/95, de 30 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOAprova a nova Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social
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Artigo 54.º Competência do conselho consultivo |
Ao conselho consultivo compete:
a) Cooperar com o delegado regional no estudo e solução de problemas relativos à prossecução dos fins da delegação regional;
b) Tomar conhecimento das propostas de planos de actividades anuais e plurianuais da delegação, a submeter à aprovação do presidente do Instituto;
c) Tomar conhecimento do relatório anual de actividades;
d) Propor quaisquer iniciativas que considere vantajosas para a prossecução dos fins próprios da delegação;
e) Pronunciar-se sobre quaisquer outros assuntos que, no âmbito da sua competência, lhe sejam presentes pelo delegado regional. |
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