DL n.º 58/95, de 31 de Março LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO DE REINSERÇÃO SOCIAL |
Versão desactualizada - redacção: Declaração n.º 74/95, de 30 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOAprova a nova Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social
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Artigo 55.º Funcionamento do conselho consultivo |
1 - O conselho consultivo reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente quando convocado pelo presidente.
2 - A convocatória das reuniões do conselho deve ser acompanhada da lista dos assuntos a tratar na reunião.
3 - De cada reunião é lavrada acta, assinada pelo respectivo secretário.
4 - O conselho consultivo é secretariado por um elemento a designar pelo delegado regional.
5 - O presidente pode convocar sessões restritas do conselho consultivo, com os membros referidos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 53.º e ainda com o chefe da Repartição de Administração Geral e de Pessoal, para tratamento de questões relacionadas com as actividades internas da delegação regional. |
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