DL n.º 58/95, de 31 de Março LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO DE REINSERÇÃO SOCIAL |
Versão desactualizada - redacção: Declaração n.º 74/95, de 30 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova a nova Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social
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Artigo 56.º Serviços das delegações regionais |
1 - São serviços de apoio às delegações regionais:
a) O Departamento de Coordenação e Apoio Técnico (DCAT);
b) A Repartição de Administração Geral e de Pessoal.
2 - O dirigente do DCAT é, para todos os efeitos legais, equiparado a director de serviços. |
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