DL n.º 58/95, de 31 de Março LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO DE REINSERÇÃO SOCIAL |
Versão desactualizada - redacção: Declaração n.º 74/95, de 30 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova a nova Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social
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SUBSECÇÃO II
Dos núcleos de extensão
| Artigo 59.º Núcleos de extensão |
1 - Cada delegação regional tem os núcleos de extensão necessários à prossecução das atribuições do Instituto.
2 - O Instituto compreende nove núcleos de extensão cuja localização, âmbito e início de funcionamento são fixados por despacho do Ministro da Justiça, mediante proposta do presidente.
3 - A criação de novos núcleos de extensão é feita por portaria dos Ministros das Finanças e da Justiça. |
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