Ao núcleo de extensão compete prosseguir, no respectivo âmbito, atribuições de natureza técnico-operativa do Instituto, dirigir e enquadrar as equipas de reinserção social dele dependentes e a acção desenvolvida, designadamente, nos seguintes domínios:
a) Apoio técnico a decisões judiciárias relativas a menores, jovens ou adultos;
b) Execução, na comunidade, de medidas aplicadas a menores;
c) Execução de penas e medidas executadas na comunidade e privativas de liberdade;
d) Apoio a menores, jovens e adultos intervenientes em processos judiciais e respectivas famílias;
e) Articulação e cooperação interinstitucional e comunitária em projectos e acções de prevenção e reinserção social. |