DL n.º 58/95, de 31 de Março LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO DE REINSERÇÃO SOCIAL |
Versão desactualizada - redacção: Declaração n.º 74/95, de 30 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova a nova Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social
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Artigo 63.º Composição da comissão consultiva |
1 - A comissão consultiva dos núcleos de extensão tem a seguinte composição:
a) Director do núcleo, que presidirá;
b) Coordenadores das equipas de técnicos de reinserção social;
c) Chefe da Divisão de Coordenação e Apoio Técnico;
d) Representantes de sectores comunitários fundamentais à execução de medidas de prevenção criminal e de reinserção social de delinquentes.
2 - A designação dos representantes referidos na alínea d) do número anterior é feita pelo presidente do Instituto, sob proposta do delegado regional, ouvido o director do núcleo de extensão. |
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