À comissão consultiva compete:
a) Cooperar com o director do núcleo no estudo e solução de problemas relativos à prossecução dos fins do núcleo;
b) Tomar conhecimento das propostas dos planos de actividades do núcleo;
c) Tomar conhecimento do relatório anual de actividades;
d) Propor quaisquer iniciativas que considere vantajosas para a prossecução dos fins próprios do núcleo;
e) Pronunciar-se sobre quaisquer outros assuntos que, no âmbito da sua competência, lhe sejam presentes pelo director do núcleo.