DL n.º 58/95, de 31 de Março LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO DE REINSERÇÃO SOCIAL |
Versão desactualizada - redacção: Declaração n.º 74/95, de 30 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova a nova Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social
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Artigo 64.º Competência da comissão consultiva |
À comissão consultiva compete:
a) Cooperar com o director do núcleo no estudo e solução de problemas relativos à prossecução dos fins do núcleo;
b) Tomar conhecimento das propostas dos planos de actividades do núcleo;
c) Tomar conhecimento do relatório anual de actividades;
d) Propor quaisquer iniciativas que considere vantajosas para a prossecução dos fins próprios do núcleo;
e) Pronunciar-se sobre quaisquer outros assuntos que, no âmbito da sua competência, lhe sejam presentes pelo director do núcleo. |
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