DL n.º 58/95, de 31 de Março LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO DE REINSERÇÃO SOCIAL |
Versão desactualizada - redacção: Declaração n.º 74/95, de 30 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova a nova Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social
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Artigo 77.º Composição da comissão consultiva |
A comissão consultiva dos colégios tem a seguinte composição:
a) O director, que preside;
b) O subdirector, quando exista;
c) O coordenador da equipa de reinserção social;
d) Representantes dos sectores comunitários locais, cuja acção seja relevante para as actividades de acolhimento, educação e formação dos menores e para a dinâmica de abertura do colégio à comunidade. |
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