DL n.º 58/95, de 31 de Março LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO DE REINSERÇÃO SOCIAL |
Versão desactualizada - redacção: Declaração n.º 74/95, de 30 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova a nova Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social
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Artigo 78.º Competência da comissão consultiva |
À comissão consultiva compete:
a) Cooperar com o director no estudo e solução de problemas relativos à prossecução dos fins do colégio;
b) Propor quaisquer iniciativas que considere vantajosas para a prossecução dos fins gerais e específicos do colégio e para uma adequada colaboração com a comunidade;
c) Pronunciar-se sobre quaisquer outros assuntos que, no âmbito da sua competência, lhe sejam presentes pelo director. |
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