DL n.º 58/95, de 31 de Março LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO DE REINSERÇÃO SOCIAL |
Versão desactualizada - redacção: Declaração n.º 74/95, de 30 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIOAprova a nova Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social
_____________________ |
|
Artigo 86.º Orçamento |
1 - O orçamento do Instituto é integrado e estruturado por divisões e subdivisões, dando expressão orçamental aos serviços centrais, delegações regionais, núcleos de extensão e colégios de acolhimento, educação e formação.
2 - O orçamento é submetido a aprovação nos termos legais. |
|
|
|
|
|
|