DL n.º 58/95, de 31 de Março LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO DE REINSERÇÃO SOCIAL |
Versão desactualizada - redacção: Declaração n.º 74/95, de 30 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova a nova Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social
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Artigo 87.º Levantamento dos fundos |
1 - O conselho de gestão requisita mensalmente as importâncias que forem necessárias, por conta das dotações orçamentais atribuídas no Orçamento do Estado.
2 - Os dirigentes das delegações regionais, dos colégios e dos núcleos de extensão requisitam mensalmente ao conselho de gestão as importâncias necessárias, por conta das respectivas dotações orçamentais atribuídas no orçamento do Instituto. |
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