1 - Sempre que necessário, os delegados regionais, os directores dos núcleos de extensão e os directores dos colégios podem adiantar às equipas, por conta dos respectivos orçamentos, quantias destinadas a enfrentar despesas que, pela sua natureza, não possam sofrer a demora inerente à liquidação normal.
2 - O limite total dos adiantamentos é fixado pelo conselho de gestão.
3 - Todas as despesas efectuadas pelas equipas, por conta dos adiantamentos, são justificadas mensalmente pelo respectivo coordenador em nota discriminativa, devidamente documentada, a enviar ao serviço de contabilidade da competente unidade orgânica. |