DL n.º 58/95, de 31 de Março LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO DE REINSERÇÃO SOCIAL |
Versão desactualizada - redacção: Declaração n.º 74/95, de 30 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova a nova Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social
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Artigo 101.º Carreira de desenhador de especialidade |
A carreira de desenhador de especialidade, cujo conteúdo funcional consta do anexo ao presente diploma, integra-se no grupo de pessoal técnico-profissional, nível 4, e rege-se pela lei geral. |
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