Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOAprova a nova Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social
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Artigo 103.º Responsabilidades de coordenação |
O pessoal dos grupos de pessoal técnico superior, informática, saúde, técnico e técnico-profissional poderão, no interesse da Administração e por despacho do presidente, assumir responsabilidades acrescidas de coordenação de equipas e de unidades funcionais, caso em que poderão ser remunerados pelo índice imediatamente superior àquele em que se encontrem posicionados na categoria de origem. |
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