DL n.º 58/95, de 31 de Março LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO DE REINSERÇÃO SOCIAL |
Versão desactualizada - redacção: Declaração n.º 74/95, de 30 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova a nova Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social
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Artigo 104.º Contratos de trabalho |
Em situações de urgência e para assegurar o adequado funcionamento dos equipamentos sociais de acolhimento, educação e formação de menores e jovens, e outras unidades operativas de reinserção social, em tarefas específicas dos grupos de pessoal auxiliar, operário e técnico-profissional e que não possam ser asseguradas por pessoal do quadro, o Instituto pode, mediante autorização dos Ministros das Finanças e da Justiça, celebrar contratos de trabalho a termo certo. |
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