DL n.º 58/95, de 31 de Março LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO DE REINSERÇÃO SOCIAL |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 323-D/2000, de 20 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova a nova Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social
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Artigo 110.º Transição para a carreira de desenhador de especialidade |
Os desenhadores habilitados com o curso de artes gráficas que venham desempenhando funções integrantes do respectivo conteúdo funcional, constante do anexo, há pelo menos oito anos, transitam para a carreira de desenhador de especialidade para categoria, escalão e índice a determinar nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro. |
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