DL n.º 58/95, de 31 de Março LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO DE REINSERÇÃO SOCIAL |
Versão desactualizada - redacção: Declaração n.º 74/95, de 30 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova a nova Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social
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Artigo 113.º Património afecto ao Colégio Distrital do Dr. Alberto Souto |
1 - Os bens móveis e imóveis afectos ao Colégio Distrital do Dr. Alberto Souto, estabelecimento da Assembleia Distrital de Aveiro para apoio à infância e juventude, são integrados no património do Instituto, destinando-se à instalação de um CAEF.
2 - A transferência para o património do Instituto dos bens referidos no número anterior está dispensada de quaisquer formalidades, constituindo título bastante para o registo o presente decreto-lei e a declaração conjunta prevista no n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de Janeiro. |
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