DL n.º 58/95, de 31 de Março LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO DE REINSERÇÃO SOCIAL |
Versão desactualizada - redacção: Declaração n.º 74/95, de 30 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova a nova Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social
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Artigo 114.º Especificidades relativas aos Açores e Madeira |
1 - O Centro Polivalente do Funchal, regulado pelo Decreto-Lei n.º 180/81, de 30 de Junho, mantém a actividade de internamento de menores para observação, para execução de medidas judiciais ou em regime de lar.
2 - Ao pessoal do Instituto a exercer funções nos Açores e na Madeira é aplicável o disposto no Decreto Regulamentar n.º 15/88, de 31 de Março. |
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