DL n.º 58/95, de 31 de Março LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO DE REINSERÇÃO SOCIAL |
Versão desactualizada - redacção: Declaração n.º 74/95, de 30 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova a nova Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social
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Artigo 118.º Orçamentos |
Os encargos resultantes da aplicação do presente diploma são assegurados pelas dotações inscritas ou a inscrever nos orçamentos do Instituto e da DGSTM, que se mantêm até à sua integração em orçamento que tenha em consideração a nova realidade orgânica resultante do presente diploma. |
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