Altera o Código de Processo Civil, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 329-A/95, de 12 de Dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 180/96, de 25 de Setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 375-A/99, de 20 de Setembro, e o Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de Setem
_____________________
Artigo 2.º Aditamentos ao Código de Processo Civil
São aditados ao Código de Processo Civil os artigos 229.º-A, 236.º-A, 238.º-A, 260.º-A e 638.º-A, com a seguinte redacção: