Altera o Código de Processo Civil, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 329-A/95, de 12 de Dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 180/96, de 25 de Setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 375-A/99, de 20 de Setembro, e o Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de Setem
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Artigo 3.º Alteração ao livro II do Código de Processo Civil
O livro II, título I, capítulo I, divisão III, do Código de Processo Civil passa a integrar a subdivisão I («Notificações da secretaria»), que abrangerá os artigos 253.º a 260.º, e a subdivisão II («Notificações entre os mandatários das partes»), que compreenderá o artigo 260.º-A.