DL n.º 178-A/2005, de 28 de Outubro DOCUMENTO ÚNICO AUTOMÓVEL |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o documento único automóvel, mediante a criação do certificado de matrícula, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 1999/37/CE, do Conselho, de 29 de Abril, com a redacção dada pela Directiva n.º 2003/127/CE, da Comissão, de 23 d _____________________ |
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Artigo 14.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 87/2001, de 17 de Março |
O artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 87/2001, de 17 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 30.º
[...]
1 - Às conservatórias do registo de automóveis compete a publicitação da situação jurídica dos veículos a motor e respectivos reboques, tendo em vista a segurança do comércio jurídico, bem como a prática de outros actos referentes aos mesmos veículos.
2 - Os actos relativos aos veículos mencionados no número anterior podem ser efectuados e os respectivos meios de prova obtidos em qualquer conservatória de registo automóvel, independentemente da sua localização geográfica.
3 - A competência para a prática de actos relativos a veículos a motor e respectivos reboques pode ser atribuída a qualquer conservatória de registos, através de despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.» |
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