DL n.º 178-A/2005, de 28 de Outubro DOCUMENTO ÚNICO AUTOMÓVEL |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Aprova o documento único automóvel, mediante a criação do certificado de matrícula, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 1999/37/CE, do Conselho, de 29 de Abril, com a redacção dada pela Directiva n.º 2003/127/CE, da Comissão, de 23 d _____________________ |
|
Artigo 21.º Ciclomotores e motociclos, triciclos e quadriciclos com cilindrada não superior a 50 cm3 |
A aplicação do presente decreto-lei a ciclomotores e motociclos, triciclos e quadriciclos com cilindrada não superior a 50 cm3 depende da regulamentação do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 74-A/2005, de 24 de Março. |
|
|
|
|
|
|