Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro!]
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SECÇÃO V
Protecção no trabalho e no despedimento
Artigo 96.º Protecção no trabalho
O trabalhador, após terminar qualquer situação de licença, faltas, dispensa ou regime de trabalho especial regulado no presente capítulo tem direito a retomar a actividade contratada.