Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro!]
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Artigo 361.º Exclusões do controlo de gestão
1 - O controlo de gestão não pode ser exercido em relação às seguintes actividades:
a) Produção de moeda;
b) Prossecução das atribuições do Banco de Portugal;
c) Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A.;
d) Investigação científica e militar;
e) Serviço público postal, de telecomunicações ou de meios de comunicação áudio-visual;
f) Estabelecimentos fabris militares.
2 - Excluem-se igualmente do controlo de gestão as actividades com interesse para a defesa nacional ou que envolvam, por via directa ou delegada, competências dos órgãos de soberania, bem como das assembleias regionais e dos governos regionais.