Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro!]
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SECÇÃO V
Participação nos processos de reestruturação da empresa
Artigo 363.º Legitimidade para participar
O direito de participar nos processos de reestruturação da empresa deve ser exercido:
a) Directamente pelas comissões de trabalhadores, quando se trate de reestruturação da empresa;
b) Através da correspondente comissão coordenadora, quando se trate da reestruturação de empresas do sector a que pertença a maioria das comissões de trabalhadores por aquela coordenadas.