Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro!]
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Artigo 416.º Sanção
A violação do disposto no n.º 2 do artigo 412.º ou no artigo anterior determina a imediata substituição do árbitro na composição do tribunal arbitral e na respectiva lista, bem como a impossibilidade de integrar qualquer lista de árbitros durante cinco anos e a devolução dos honorários recebidos.