Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro!]
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CAPÍTULO XXXVI
Mapa do quadro de pessoal
Artigo 452.º Âmbito
1 - O presente capítulo regula a apresentação anual do mapa do quadro de pessoal.
2 - O presente capítulo não é aplicável ao empregador de serviço doméstico.
3 - Os serviços da administração central, regional e local e os institutos públicos com trabalhadores ao seu serviço em regime jurídico de contrato de trabalho são abrangidos pelo disposto no presente capítulo apenas em relação a esses trabalhadores.